O Comitê Nacional para Refugiados – Conare, decidiu ontem, dia 14 de junho de 2019, com base no inciso V do art. 38 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, declarou a cessação da condição de refugiado dos nacionais paraguaios de Juan Francisco Arrom Suhurt, Anuncio Martí Méndez e Victor Antonio Colmán Ortega. Foram 5 votos a favor da cessação, uma abstenção e uma ausência.
Caso queiram, os nacionais paraguaios podem recorrer da decisão do Comitê Nacional para os Refugiados, no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação. O recurso terá efeito suspensivo e será decidido pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, conforme art. 40 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
Os três membros da organização de extrema esquerda Exército do Povo Paraguaio (EPP) são acusados de terem sequestrado a nora do ex-ministro de Fazenda, Enzo Debernardi. O Governo do Paraguai tentava há algum tempo o retorno deles ao país.