Liga Árabe se reuniu hoje em caráter extraordinário a pedido do Estado da Palestina

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Destaque das decisões da reunião extraordinária do Conselho da Liga Árabe em nível ministerial, realizada hoje, quinta-feira, 30 de abril de 2020, por meio de videoconferência, a pedido do Estado da Palestina, presidida pelo Sultanato de Omã, para discutir os planos agressivos de Israel para parcelas do território palestino ocupado em 1967:

1- Afirmar que a execução, pelo governo de ocupação israelense, dos planos de anexar qualquer parte do território palestino ocupado em 1967, incluindo o vale do Jordão e o norte do Mar Morto, bem como os territórios nos quais os assentamentos israelenses estão localizados e seus arredores, representa um novo crime de guerra adicionado aos crimes brutais cometidos por Israel contra o povo palestino, flagrantes violações da Carta das Nações Unidas e de suas resoluções e do Direito Internacional.

2- Exigir que o governo estadunidense cumpra a Carta das Nações Unidas e suas resoluções relacionadas ao conflito na região do Oriente Médio, bem como com os princípios e disposições do Direito Internacional, e recue do apoio aos planos do governo de ocupação israelense, que são elaborados sob a cobertura do denominado Acordo Americano-Israelense do século, que tem por objetivo anexar e ocupar territórios palestinos tomados a força e ameaçar de destruição as fundações e oportunidades da paz desejada na região. Responsabilizar o governo de ocupação israelense e a administração estadunidense pelas consequências da execução desses planos na estabilidade, segurança e paz internacionais.

3- Confirmar que os Estados Árabes apoiarão, por todos os meios políticos, diplomáticos, legais e econômicos, quaisquer decisões ou medidas tomadas pelo Estado da Palestina no enfrentamento aos planos israelenses de cometer as criminosas anexação e expansão dos assentamentos coloniais.

4- Afirmar que uma paz abrangente e justa, ancorada no Direito Internacional e nas Resoluções de Legitimidade Internacional e na Iniciativa de Paz Árabe, se baseia em uma solução de dois estados, que garanta a incorporação do Estado independente e soberano da Palestina, nas linhas de 4 de junho de 1967, com Jerusalém Oriental sua capital, para viver em segurança e paz. Isso é uma opção estratégica árabe e uma necessidade de segurança e paz regional e internacional. E confirmar a necessidade de iniciar negociações sérias e eficazes dentro de um prazo específico e com patrocínio internacional, com base nas resoluções de legitimidade internacional, referências e acordos credenciados, assinados com vistas à resolução do conflito e alcançar-se uma paz aceitável aos povos.

5- Convocar o Quarteto Internacional a realizar uma reunião urgente para salvar as chances de paz e a solução de dois estados, como, também, a assumir uma posição internacional, de acordo com as resoluções internacionais e as referências do processo de paz, incluindo o roteiro e a iniciativa de paz árabe, para obrigar o governo de ocupação israelense a parar de implementar seus planos coloniais, incluindo as anexações e expansões de assentamentos, e para dar termo final à ocupação israelense iniciada em 1967.

6- Convocar o Comunidade Internacional e a Organização das Nações Unidas, incluindo seu Conselho de Segurança, para que assumam a responsabilidade de manter a paz e a segurança internacionais, garantindo a aplicação do Direito Internacional e as decisões de legitimidade internacional no território palestino ocupado e impedindo o governo de ocupação israelense de implementar os planos acima mencionados.