Um juiz federal de Seattle, no estado de Washington, suspendeu parcialmente a proibição, promovida pelo presidente Donald Trump, da entrada nos Estados Unidos de certos refugiados procedentes de países de maioria muçulmana, argumentando que a regra impede a reunião dos viajantes com familiares que vivem de forma legal no território americano.
A decisão foi anunciada na noite de sábado (23/12) pelo juiz James Robart, após escutar os argumentos de duas organizações de proteção dos direitos civis, a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e o Serviço da Família Judaica.
As associações alegaram que a proibição de Trump causa danos irreparáveis às famílias, além de pôr certos indivíduos em risco. Segundo os advogados do governo, em contrapartida, a medida seria necessária para proteger a segurança nacional.
Robart ordenou que o governo federal continue o processo de admissão de certas solicitações de refugiados, ressaltando sua aplicação “a cidadãos com uma relação real com uma pessoa ou entidade dos EUA”. O veredicto é mais uma derrota judicial para a administração Trump.
No fim de outubro, o republicano vetou a entrada de refugiados procedentes de 11 países – Coreia do Norte, Egito, Iêmen, Irã, Iraque, Líbia, Mali, Síria, Somália, Sudão do Sul e Sudão –, sobretudo de maioria islâmica e situados na África e no Oriente Médio, à espera de uma revisão de segurança de 90 dias.
Desde que assumiu a Casa Branca, Trump criticou as leis migratórias e de refugiados dos EUA e prometeu reforçar os requisitos para ingressar e conseguir a residência legal no país, sobretudo para os provenientes de países predominantemente muçulmanos.