Juiz Federal americano suspende proibição promovida por presidente Trump

Um juiz federal de Seattle, no estado de Washington, suspendeu parcialmente a proibição, promovida pelo presidente Donald Trump, da entrada nos Estados Unidos de certos refugiados procedentes de países de maioria muçulmana, argumentando que a regra impede a reunião dos viajantes com familiares que vivem de forma legal no território americano.

A decisão foi anunciada na noite de sábado (23/12) pelo juiz James Robart, após escutar os argumentos de duas organizações de proteção dos direitos civis, a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e o Serviço da Família Judaica.

As associações alegaram que a proibição de Trump causa danos irreparáveis às famílias, além de pôr certos indivíduos em risco. Segundo os advogados do governo, em contrapartida, a medida seria necessária para proteger a segurança nacional.

Robart ordenou que o governo federal continue o processo de admissão de certas solicitações de refugiados, ressaltando sua aplicação “a cidadãos com uma relação real com uma pessoa ou entidade dos EUA”. O veredicto é mais uma derrota judicial para a administração Trump.

No fim de outubro, o republicano vetou a entrada de refugiados procedentes de 11 países – Coreia do Norte, Egito, Iêmen, Irã, Iraque, Líbia, Mali, Síria, Somália, Sudão do Sul e Sudão –, sobretudo de maioria islâmica e situados na África e no Oriente Médio, à espera de uma revisão de segurança de 90 dias.

Desde que assumiu a Casa Branca, Trump criticou as leis migratórias e de refugiados dos EUA e prometeu reforçar os requisitos para ingressar e conseguir a residência legal no país, sobretudo para os provenientes de países predominantemente muçulmanos.

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Fabiana Ceyhan

Jornalista por formação, Professora de Inglês (TEFL, Teaching English as a Foreigner Language). Estudou Media Studies na Goldsmiths University Of London e tem vasta experiência como Jornalista da área internacional, tradutora e professora de Inglês. Poliglota, já acompanhou a visita de vários presidentes estrangeiros ao Brasil. Morou e trabalhou 15 anos fora do país.