O Transtorno do Espectro Autista (TEA) faz parte da realidade de milhões de pessoas em todo o mundo e de milhares de famílias brasileiras. Apesar dos importantes avanços conquistados pela legislação nas últimas décadas, o desconhecimento sobre os direitos da pessoa autista ainda representa um dos maiores obstáculos à inclusão. Não são raras as situações em que famílias enfrentam negativas de matrícula escolar, dificuldades para obter tratamentos essenciais, barreiras no acesso aos serviços públicos ou discriminação em ambientes sociais e profissionais, simplesmente porque desconhecem as garantias que a lei lhes assegura.
Informação é uma ferramenta de transformação social. Conhecer os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista significa possibilitar o exercício pleno da cidadania, combater preconceitos e exigir que o Poder Público e a sociedade cumpram o seu dever de promover uma inclusão efetiva.
Como advogada, acompanho frequentemente famílias que somente descobrem a existência de determinados direitos após enfrentarem uma negativa de um plano de saúde, de uma instituição de ensino ou de um órgão público. Na maioria das vezes, o problema não está na ausência de proteção jurídica, mas na falta de informação. Quando um direito não é conhecido, dificilmente será reivindicado.
O Direito somente cumpre sua verdadeira função social quando deixa de existir apenas nos textos legais e passa a produzir efeitos concretos na vida das pessoas, é por isso que informar também é uma forma de promover justiça.
Mais do que conceder benefícios, essas normas têm como finalidade assegurar igualdade de oportunidades, eliminar barreiras e promover a participação plena da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em todos os espaços da sociedade.
O QUE É O AUTISMO PARA A LEI?
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como “Lei Berenice Piana”, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A senhora Brenice Piana é a principal ativista da causa autista no Brasil, mãe atípica, ela foi a coautora e principal articuladora da Lei nº 12.764/2012.
Nos termos do art. 1º, §1º, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela que apresenta características clínicas relacionadas à comunicação, à interação social e aos padrões restritivos e repetitivos de comportamento.
O dispositivo mais importante dessa lei encontra-se no art. 1º, §2º, que estabelece:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.”
Esse reconhecimento garante à pessoa autista todos os direitos assegurados às pessoas com deficiência pela legislação brasileira, sem nenhuma distinção e discriminação entre os níveis de suporte.
OS TRÊS NÍVEIS DE SUPORTE DO AUTISMO
A medicina classifica o autismo em três níveis de suporte.
Essa classificação não significa que uma pessoa seja “mais autista” ou “menos autista” do que outra. Ela indica apenas o grau de apoio necessário para que cada indivíduo exerça sua autonomia e participe plenamente da vida em sociedade.
Uma pessoa com nível 1 pode necessitar de menos suporte em determinadas atividades do que outra classificada nos níveis 2 ou 3, contudo, todas pertencem ao mesmo espectro e possuem exatamente a mesma proteção jurídica, o que deve variar é apenas a intensidade das adaptações e dos apoios necessários à efetiva inclusão.
O MODELO SOCIAL DA DEFICIÊNCIA
O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, tratado internacional com status de Emenda Constitucional.
A citada Convenção modificou profundamente a forma de compreender a deficiência.
Hoje, entende-se que a deficiência não decorre exclusivamente da condição da pessoa, mas da interação entre seus impedimentos e as barreiras existentes na sociedade.
Inspirada nesse entendimento, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) adotou o chamado modelo social da deficiência.
Isso significa que não é a pessoa autista que deve se adaptar ao mundo, mas a sociedade que deve remover barreiras e promover acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades.
Essa adaptação deve ocorrer em todos os ambientes:
Garantir a inclusão é assegurar dignidade, autonomia e cidadania.
A INCLUSÃO TRANSFORMA VIDAS
A inclusão beneficia toda a sociedade.
Hoje encontramos pessoas autistas exercendo funções de enorme relevância em praticamente todas as áreas do conhecimento, como medicina, advocacia, engenharia, pesquisa científica, educação, tecnologia, empreendedorismo, segurança pública e Poder Judiciário.
Personalidades como Temple Grandin, Greta Thunberg , Alexandre Morais da Rosa atualmente desembargador,Novaes Bastos, Promotor de Justiça do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Wilson Garcia, policial civil e professor de Direito, demonstram que o autismo não limita o potencial humano.
O verdadeiro obstáculo não é o diagnóstico, mas o preconceito, a desinformação e a falta de acessibilidade.
A verdadeira inclusão acontece quando a sociedade e os espaços passam a ser ocupados por pessoas atípicas e esses espaços são adaptados com os suportes e recursos necessários para que consigam competir em pé de igualdade.
ALGUNS DIREITOS GARANTIDOS À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Entre os principais direitos garantidos pela legislação brasileira destacam-se:
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista possui direito ao atendimento prioritário em repartições públicas, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, unidades de saúde e demais locais de atendimento ao público.
Esse direito busca reduzir o tempo de espera e assegurar um atendimento adequado às necessidades da pessoa autista e de sua família, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, bem como estabelecimentos públicos e privados que prestem atendimento ao público.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
A pessoa com deficiência também possui prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos.
Essa garantia busca assegurar maior efetividade na proteção de seus direitos, reduzindo o tempo de espera para a solução de demandas que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) estabelece em seu art. 9º que:
“A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário…”
Além disso, o Código de Processo Civil (art. 1.048, inciso I)garante prioridade de tramitação aos processos em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência.
Como a Lei nº 12.764/2012 (art. 1º, § 2º) considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, a pessoa autista faz jus à prioridade na tramitação processual.
DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A educação é um direito fundamental e constitui um dos principais instrumentos para o desenvolvimento da autonomia, da cidadania e da inclusão social da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A Lei nº 12.764/2012, em seu art. 3º, inciso IV, assegura à pessoa autista o direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
Além disso, o § 2º do mesmo dispositivo garante o direito ao acompanhante especializado, quando comprovada sua necessidade.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)determina que nenhuma instituição de ensino, pública ou privada, poderá recusar matrícula em razão da deficiência, tampouco cobrar valores adicionais para oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
A inclusão escolar não constitui privilégio, mas um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.
RESERVA DE VAGA EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
Assim, faz jus às vagas reservadas destinadas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de instituições públicas de ensino superior, observados os critérios previstos no edital e a legislação aplicável.
As políticas de ações afirmativas não criam privilégios. Elas buscam reduzir desigualdades históricas e garantir que todos tenham condições reais de disputar oportunidades em igualdade de condições.
Mais do que ampliar o acesso ao ensino superior, essas políticas fortalecem a diversidade acadêmica e contribuem para uma sociedade mais justa e inclusiva
RESERVA DE VAGA EM CONCURSOS PÚBLICOS
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por serem legalmente equiparadas às pessoas com deficiência, têm assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, nos termos da Lei nº 12.764/2012, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da legislação específica aplicável ao certame, sendo vedada qualquer forma de discriminação no acesso aos cargos públicos.
É importante destacar que a Administração Pública não pode estabelecer critérios discriminatórios, criar exigências desproporcionais ou restringir o acesso de candidatos autistas aos cargos públicos sem fundamento legal.
Quando houver eliminação indevida, negativa de enquadramento como pessoa com deficiência ou qualquer violação às regras do edital, o candidato poderá buscar a revisão administrativa e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário para assegurar seus direitos.
DIREITO À SAÚDE
O acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela legislação específica de proteção à pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O art. 3º, inciso III, da Lei nº 12.764/2012 assegura o direito ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional, aos medicamentos, à nutrição adequada e ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando a pessoa possui plano de saúde, a cobertura dos tratamentos deve observar a legislação vigente e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A jurisprudência consolidou o entendimento de que negativas abusivas de terapias essenciais, quando prescritas pelo médico assistente, podem ser revistas judicialmente.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)
Entre os direitos mais relevantes assegurados às pessoas com deficiência está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família, observados os critérios previstos em lei.
Como a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, ela poderá ter direito ao benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.
É importante destacar que o diagnóstico de autismo, por si só, não garante automaticamente a concessão do BPC. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, mediante avaliação social e biopsicossocial.
DIREITOS ESPECÍFICOS NO DISTRITO FEDERAL
Além dos direitos assegurados pela legislação federal, o Distrito Federal possui normas próprias que ampliam a proteção e promovem a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Também existem direitos destinados aos pais, responsáveis e cuidadores, bem como garantias relacionadas ao transporte, ao turismo, à cultura e ao lazer.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA)
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um importante instrumento de inclusão social, criado para facilitar a identificação da pessoa autista e assegurar o acesso prioritário aos direitos previstos em lei.
Embora sua emissão não seja obrigatória, a carteira facilita o atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos privados, unidades de saúde, instituições de ensino e demais locais de atendimento ao público.
No Distrito Federal, a emissão da CIPTEA é regulamentada pela legislação Distrital:
ISENÇÃO DE IPVA
No Distrito Federal, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderá requerer a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação distrital.
É importante destacar que esse benefício não possui regras uniformes em todo o país. Cada Estado possui legislação própria, critérios específicos e procedimentos distintos para concessão da isenção.
CREDENCIAL PARA VAGA DE ESTACIONAMENTO
A pessoa com TEA também poderá obter a Credencial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, documento que autoriza a utilização das vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados.
A credencial é válida em todo o território nacional, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
No Distrito Federal, sua emissão é realizada pelo Detran-DF.
PASSE LIVRE ESPECIAL – DISTRITO FEDERAL
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao Passe Livre Especial no transporte público coletivo do Distrito Federal, permitindo a utilização gratuita de ônibus, BRT e Metrô-DF.
O órgão competente para a solicitação é a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF).
Quando houver indicação médica de necessidade permanente de auxílio para locomoção, o acompanhante também poderá ter direito ao benefício.
Nos demais Estados, a concessão dependerá da legislação local.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PAIS E RESPONSÁVEIS
Outro importante direito reconhecido pela legislação e pela jurisprudência é a possibilidade de redução da jornada de trabalho para acompanhamento do filho ou dependente com Transtorno do Espectro Autista em tratamentos, consultas e terapias.
Para os servidores públicos federais, a redução da jornada é assegurada sem necessidade de compensação de horário e sem redução da remuneração.
A jurisprudência também vem reconhecendo esse direito aos servidores estaduais e municipais, quando inexistir legislação específica, bem como aos trabalhadores da iniciativa privada em situações excepcionais, sempre mediante análise das circunstâncias do caso concreto.
PASSE LIVRE NO TRANSPORTE INTERESTADUAL
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista também poderá ter direito ao Passe Livre no transporte coletivo interestadual (rodoviário, ferroviário e aquaviário).
Como a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o benefício também alcança as pessoas com TEA que preencham os requisitos previstos na legislação.
O Passe Livre garante gratuidade às pessoas com deficiência cuja renda familiar esteja dentro dos limites legais. Quando não houver vaga gratuita disponível, a legislação assegura desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
TRANSPORTE AÉREO
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando necessitar de acompanhante durante a viagem, tem direito ao desconto de, no mínimo, 80% na passagem aérea do acompanhante, conforme regulamentação da ANAC.
Para solicitar o benefício, normalmente é necessário apresentar:
* Laudo médico que ateste a necessidade de acompanhante;
* MEDIF (Medical Information Form), formulário médico fornecido pela companhia aérea;
* Documentação exigida pela empresa aérea, dentro do prazo estabelecido para análise.
Após a aprovação do MEDIF, a companhia aérea emite a passagem do acompanhante com o desconto previsto na regulamentação da ANAC, quando atendidos os requisitos.
CINEMA, TURISMO, PARQUES E EVENTOS CULTURAIS
A pessoa com TEA possui direito ao atendimento prioritário, à acessibilidade e às adaptações razoáveis em espaços destinados ao esporte, à cultura, ao turismo e ao lazer.
Diversos Estados e Municípios asseguram benefícios como meia-entrada, gratuidade e sessões de cinema adaptadas, observadas as respectivas legislações locais.
No Beto Carrero World, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista possui política de gratuidade no ingresso. Havendo necessidade de acompanhante, este também poderá receber ingresso gratuito, conforme as regras de acessibilidade do parque.
O QUE FAZER QUANDO UM DIREITO É NEGADO?
Embora a legislação brasileira assegure ampla proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), infelizmente ainda são frequentes situações em que esses direitos são desrespeitados por órgãos públicos, instituições de ensino, planos de saúde, empresas ou até mesmo por particulares.
É importante lembrar que os direitos da pessoa autista não constituem um favor, mas garantias asseguradas pela Constituição Federal, por tratados internacionais e por leis específicas. Sempre que houver negativa indevida, discriminação ou qualquer barreira que impeça o exercício desses direitos, é possível buscar a atuação dos órgãos competentes.
Em caso de violação de seus direitos ou dos direitos de um familiar, procure sempre a orientação de um advogado. A assistência jurídica especializada é fundamental para assegurar a proteção dos seus interesses e adotar as medidas necessárias para garantir a efetivação dos direitos previstos em lei.
CAPACITISMO TAMBÉM É DISCRIMINAÇÃO
O preconceito contra a pessoa com deficiência é conhecido como capacitismo. Trata-se de toda conduta que inferioriza, exclui ou limita uma pessoa em razão de sua deficiência.
Embora o termo “capacitismo” não esteja expressamente previsto na legislação, diversas práticas discriminatórias são proibidas e podem gerar responsabilização civil, administrativa e criminal.
São exemplos de capacitismo:
O CRIME DE DISCRIMINAÇÃO
A Lei Brasileira de Inclusão prevê sanções para quem praticar atos discriminatórios contra pessoas com deficiência.
O art. 88 da Lei nº 13.146/2015 estabelece como crime praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa em razão de sua deficiência, prevendo pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, sem prejuízo de outras sanções civis e administrativas.
Dependendo da conduta praticada, outros crimes previstos na legislação penal também poderão ser aplicados.
ONDE BUSCAR AJUDA?
Quando um direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista for desrespeitado, a família poderá procurar os órgãos responsáveis pela proteção e fiscalização desses direitos.
Disque Direitos Humanos – Disque 100
O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra pessoas com deficiência.
O atendimento é gratuito, funciona diariamente e também pode ser realizado pela internet.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como advogada, acredito que o Direito alcança sua verdadeira finalidade quando deixa de ser apenas um conjunto de normas e passa a transformar realidades.
Levar informação jurídica acessível à população é uma forma de aproximar a Justiça das pessoas e fortalecer o exercício da cidadania.
Que este artigo sirva não apenas para esclarecer direitos, mas também para incentivar a reflexão sobre a responsabilidade de cada um de nós na construção de uma sociedade em que nenhuma pessoa seja limitada pelo preconceito ou pela falta de acesso às oportunidades que a lei já lhe garante.
A inclusão efetiva é realizada quando as pessoas autistas ocupam espaços antes inimagináveis. É quando não subestimamos sua capacidade e oferecemos a elas adaptações que potencializem suas qualidades e minimizem suas dificuldades.
Conhecer a legislação permite que as famílias busquem atendimento adequado, exijam o cumprimento das políticas públicas, combatam práticas discriminatórias e contribuam para a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva e plural.
Mais do que assegurar benefícios, garantir direitos significa reconhecer o valor de cada pessoa, respeitar suas diferenças e promover igualdade de oportunidades através de políticas de inclusão.
O autismo não define limites, todo ser é capaz na medida em que damos a ele condições que os coloquem em pé de igualdade com os demais sujeitos de uma sociedade plural, justa e igualitária.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
SITES OFICIAIS PARA CONSULTA









