Professor japonês é eleito juiz da Corte Internacional de Justiça

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Um professor de direito internacional do Japão foi eleito juiz da Corte Internacional de Justiça (CIJ), o principal órgão judicial das Nações Unidas. Yuji Iwasawa, 63, substituirá o juiz Hisashi Owada, 85.

A CIJ resolve disputas legais entre Estados, além de fornecer aos organismos da ONU opiniões consultivas.

O professor Yuji Iwasawa (no centro) é um dos cinco novos membros da Corte Internacional de Justiça. Foto: ONU / Loey Felipe

O professor Yuji Iwasawa (no centro) é um dos cinco novos membros da Corte Internacional de Justiça. Foto: ONU / Loey Felipe

A Assembleia Geral da ONU e o Conselho de Segurança elegeram no final de junho (22) o japonês Yuji Iwasawa, de 63 anos, como novo juiz da Corte Internacional de Justiça (CIJ).

Ele substituirá o também japonês Hisashi Owada, de 85 anos, que renunciou também em junho. Segundo relatos da imprensa, Owada alegou idade avançada e o fato de sua filha Masako, princesa do Japão, estar na iminência de se tornar imperatriz.

A CIJ resolve disputas legais entre Estados, além de fornecer aos organismos da ONU opiniões consultivas.

Localizado em Haia, na Holanda, a Corte Internacional de Justiça é um dos seis principais órgãos da ONU e o único não situado em Nova York.

Os outros órgãos são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC), o Secretariado e o Conselho de Tutela, este último desativado.

Os candidatos ao cargo de juiz da CIJ são eleitos pela Assembleia Geral, onde estão todos os 193 Estados-membros da ONU, e pelo Conselho de Segurança, com 15 membros, através de votações separadas.

O requisito para ganhar a eleição é obter a maioria absoluta dos votos em ambas as câmaras; isto é, 97 na Assembleia Geral e 8 no Conselho de Segurança.

Representantes de 189 países participaram da votação da Assembleia Geral, com cinco abstenções.

Iwasawa obteve todos os 184 votos e foi eleito por unanimidade pelo Conselho de Segurança.

 

O pacto internacional, que foi adotado pelas Nações Unidas em 1966, está entre os principais instrumentos do direito internacional dos direitos humanos, conclamando os Estados a garantir que os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, sem qualquer restrição de raça, sexo, religião, nacionalidade, classe social ou outras distinções

Texto: Site ONU Brasil