Ministério Público da Argentina apreende Boeing 747 venezuelano

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Foto: Sputnik Novosti

A procuradora federal argentina Cecilia Incardona autorizou a apreensão do avião cargueiro venezuelano da Emtrasur. O Boeing 747-300 pousou na Argentina há um ano e meio. A decisão atende o pedido de confisco emitido pela Justiça Federal do Distrito de Columbia, Estados Unidos.

Segundo a procuradora, após a decisão do juiz federal de Lomas de Zamora, Federico Villena, será confirmada a apreensão da aeronave.

O avião da Emtrasur chegou a Buenos Aires um ano e meio atrás, em uma operação comercial. Porém, foi retido no Aeroporto de Ezeiza, por suspeitas que era usado para atividades ilícitas. Além disso, muitos dos ocupantes, incluindo venezuelanos e iranianos, não constavam da lista de passageiros. Desde então há uma investigação do caso feita pela Justiça Federal de Lomas de Zamora.

O avião originalmente pertencia à empresa aéra iraniana Mahan Air, sendo posteriormente transferido para a Emtrasur. A justiça norte-americana pediu o confisco da aeronave em outubro de 2022 e  novamente em maio de 2023, usando os termos do Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre Argentina e Estados Unidos. A medida é parte das sanções contra o Irã.

Por sua vez, o Ministério de Relações Exteriores da Venezuela rejeitou categoricamente a decisão da procuradora federal argentina. Segundo a imprensa, o governo de Nicolás Maduro vê o caso como “sequestro” da aeronave que foi “detida ilegalmente”.

Para a Venezuela “o Estado argentino continua a violar sistematicamente os compromissos assumidos após a assinatura de acordos internacionais” e lembra que “a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, do processo de Codificação do Direito Internacional, é uma fonte autônoma da disciplina, conforme previsto no artigo 38. do Estatuto da Corte Internacional e, portanto, o tratado assinado entre os Estados Unidos da América do Norte e a Argentina não se aplica.”

Acusa ainda a justiça argentina de “ignorar o conteúdo do artigo 27 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, que estabelece a proibição de paralisação ou apreensão de aeronave em serviço por motivos de patente”.  Nesse contexto, solicitou à Argentina “a devolução imediata da aeronave que só pode voar sob autorização expressa da República Bolivariana da Venezuela, à qual pertence”.