Dragagem no Porto de Belém para COP 30 é autorizada

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O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), concedeu à Companhia Docas do Pará – Porto de Belém, autorização para a dragagem no Porto Organizado de Belém, o que inclui os Terminais Petroquímico de Miramar e Portuário de Outeiro. A licença é válida até 28 de junho de 2026.

O projeto prevê a dragagem de um volume de aproximadamente 6,5 milhões de metros cúbicos, como parte da preparação da capital paraense, para a 30ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que será realizada em novembro em Belém.

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Mauro O’de Almeida, destacou a estratégia da nova obra. “A dragagem do porto da Companhia Docas do Pará integra parte fundamental das obras de infraestrutura de Belém para a COP 30, e, será um dos importantes legados da COP para a capital do Estado”.

Dragagem no Porto de Belém para COP 30 é autorizada 
📷 |Agência Pará

Transatlânticos e cruzeiros

“Essa obra vai permitir com que a cidade possa receber embarcações de grande porte, como navios de cruzeiro, que poderão chegar e atracar e permitir uma grande parte do público que virá participar da COP”, disse o secretário de Meio Ambiente do Pará, Mauro O’de Almeida.

De acordo com a Semas, a autorização emitida pela Diretoria de Licenciamento da Semas é condicionada à apresentação de um estudo de caracterização geoquímica do material a ser dragado. O documento de concessão lista uma série de condicionantes que a Companhia Docas do Pará deve cumprir durante a vigência da autorização.

No prazo de 30 dias, a Companhia deverá apresentar cronograma detalhado das operações de dragagem, definir e descrever a tecnologia de dragagem a ser utilizada, apresentar Plano de Ação de Emergências (PAE) e Plano de Emergência Individual (PEI) antes do início das operações, contrato com empresa terceirizada para atendimento às emergências ambientais, Plano de Amostragem detalhado do material a ser dragado, Programa de Monitoramento da Dispersão da Pluma de Sedimentos, além da obrigação de requerer Autorização de Captura e Resgate de Fauna Silvestre para o Programa de Monitoramento da Biota Aquática.

Dragagem no Porto de Belém para COP 30 é autorizada 
📷 |Agência Pará

Critérios técnicos

Outras condicionantes deverão ser cumpridas para os prazos de 45 e 730 dias, como a caracterização geoquímica do material a ser dragado, o Programa de Sinalização Náutica (Prosinaqua), além de relatório final consolidado após a conclusão da dragagem, incluindo volume de material dragado, registro fotográfico das atividades, boletins de medição do monitoramento da qualidade da água e relatório do Programa de Monitoramento da Biota Aquática.

A Semas também destaca que, durante a execução da dragagem, a Companhia Docas do Pará deve adotar medidas preventivas para evitar processos erosivos, poeira, ruídos e assegurar condições que garantam a não contaminação do solo e dos recursos hídricos. Além disso, deve utilizar apenas atividades secundárias devidamente licenciadas e informar imediatamente à Semas sobre qualquer incidente ambiental.

Uma simulação da dragagem de um trecho da Baía do Guajará, especificamente no porto da Companhia Docas do Pará (CDP), foi realizada no mês passado, em São Paulo. Os testes, realizados após visita da Semas ao Laboratório de Tanque de Provas Numéricas da Universidade de São Paulo (USP), foram acompanhados por representantes da Secretaria Extraordinária para a COP 30, Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal Fluminense (UFF), Controladoria-Geral da União (CGU), CDP, Marinha do Brasil, Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Praticagem da Barra.

O exercício de simulação da dragagem segue o fluxo de trabalho continuado. Um segundo teste de simulação ocorrerá no laboratório da USP, no próximo domingo (7), com acompanhamento da Semas

Rodolpho Zahluth Bastos, secretário-adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, destaca que as condicionantes estabelecidas priorizam a qualidade e segurança do serviço a ser executado.

“A autorização reforça o compromisso do governo estadual com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental na execução de grandes projetos de infraestrutura. As condicionantes estabelecidas visam garantir as melhores práticas na execução da dragagem, minimizando os impactos ambientais. O diálogo entre as instituições envolvidas é amplo e reuniões de ponto de controle são realizadas quinzenalmente. Todo o processo é reportado à Secretaria Extraordinária para a COP 30 e ao Comitê Estadual da COP 30 liderado pela vice-governadora Hana Ghassan”, explica o secretário-adjunto.