Confira na íntegra a tradução em português da decisão tomada hoje pela Liga Árabe em relação ao plano de Donald Trump

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O Plano Americano-Israelense de “ O Acordo do Século” (Tradução Não Oficial feita pela Jornalista Fabiana Ceyhan )

O Conselho da Liga dos Estados Árabes convocou uma Sessão Extraordinária ao nível de Ministros das Relações Exteriores, no sábado, 1 de fevereiro de 2020, a pedido do Estado da Palestina, que foi presidido pela República do Iraque e assistido por H.E. Mahmoud Abbas Presidente do Estado da Palestina, Secretário-Geral e Ministros das Relações Exteriores dos Estados Membros, no Secretariado-Geral da Sede da Liga dos Estados Árabes no Cairo.

– Tendo examinado a nota do Secretariado-Geral,

– Tendo sido informado por H.E. Presidente Mahmoud Abbas e as intervenções dos Ministros, Chefes de Delegação e do Secretário-Geral,

– Tendo discutido o chamado “Acordo do Século” anunciado pelo Presidente Americano e pelo Primeiro Ministro do Governo da Ocupação de Israel em 28 de janeiro de 2020, considerado um plano inadequado que não alcança uma paz justa, duradoura e abrangente com base no direito internacional e nas resoluções relevantes de legitimidade internacional, mas representa um novo revés nos esforços de paz em andamento que se estendem por três décadas,

–   È fato que este acordo culminou com as decisões americanas injustas e unilaterais que são contrárias ao direito internacional sobre Jerusalém, o assentamento colonial israelense de Golã, a questão dos refugiados e a UNRWA, e que não terá êxito, visto que viola a termos internacionais de referência do processo de paz e não atende às aspirações mínimas e aos direitos inalienáveis ​​do povo palestino, principalmente seu direito à autodeterminação e ao estabelecimento de seu estado soberano independente nas linhas de 4 de junho de 1967, com Jerusalém Oriental como capital e o direito de retorno com base na Resolução 194 (1948) da Assembléia Geral das Nações Unidas,

– Afirmando todas as suas resoluções anteriores sobre a Questão da Palestina e o conflito árabe-israelense nos níveis Cúpula e Ministerial, em particular as duas últimas Cúpulas: a Cúpula de Jerusalém, realizada em Dhahran / Reino da Arábia Saudita em 2018 e a Cúpula de Tunis realizada em 2019;

O Conselho

1– Reitera a centralidade da causa palestina para toda a nação árabe, a identidade árabe da Jerusalém Oriental Ocupada, capital do Estado da Palestina, e o direito do Estado da Palestina à soberania sobre todos os seus territórios ocupados em 1967, incluindo o Leste Jerusalém, seu espaço aéreo e marítimo, águas territoriais, recursos naturais e suas fronteiras com os países vizinhos;

2– Rejeita o “acordo do século” entre americanos e israelenses, por não atender aos direitos e aspirações mínimos do povo palestino, e violar os termos de referência do processo de paz baseado no direito internacional e nas resoluções relevantes da ONU; e insta a administração americana a aderir aos termos internacionais de referência para a paz justa, duradoura e abrangente;

3– Salienta não se envolver com este plano injusto ou cooperar com a administração americana em sua implementação, de qualquer maneira;

4- Reitera que a Iniciativa de Paz Árabe, aprovada em 2002, representa o mínimo aceito pelos árabes para alcançar a paz, encerrando a ocupação israelense de todos os territórios palestinos e árabes ocupados em 1967, estabelecendo um Estado independente e soberano da Palestina com Jerusalém Oriental como sua capital e alcançar uma solução justa e acordada para a questão dos refugiados palestinos, de acordo com a Resolução 194 (1948) da Assembléia Geral da ONU; salienta ainda que Israel, a potência ocupante, não deve usufruir da normalização das relações com os Estados árabes, a menos que aceite e implemente a Iniciativa de Paz Árabe;

5-Salienta a sua adesão à paz como opção estratégica para resolver o conflito e que o processo de paz deve basear-se na solução de dois Estados, de acordo com as resoluções de legitimidade internacional, a Iniciativa de Paz Árabe e os termos de referência internacionais endossados , o caminho através do qual se encontram negociações sérias dentro de uma estrutura multilateral, a fim de alcançar uma paz abrangente que incorpore a independência e a soberania do Estado da Palestina nas linhas de 4 de junho de 1967, com Jerusalém Oriental como sua capital, vivendo em segurança e paz ao lado de Israel;

6– Enfatiza a necessidade de trabalhar com potências internacionais que influenciam e apóiam a paz justa, a fim de tomar as medidas necessárias em relação a qualquer plano que prejudique os direitos do povo palestino e os termos de referência do processo de paz, incluindo o recurso ao Conselho de Segurança da ONU e Assembléia Geral e outras organizações internacionais;

7– Avisa contra a implementação forçada deste acordo por Israel, o poder de ocupação, desconsiderando as resoluções de legitimidade internacional, e responsabiliza os Estados Unidos e Israel por todas as conseqüências dessa política e exorta a comunidade internacional a enfrentar quaisquer medidas tomadas pelo governo da ocupação no terreno;

independente e soberano da Palestina com Jerusalém Oriental como sua capital e alcançar uma solução justa e acordada para a questão dos refugiados palestinos, de acordo com a Resolução 194 (1948) da Assembléia Geral da ONU; salienta ainda que Israel, a potência ocupante, não deve usufruir da normalização das relações com os Estados árabes, a menos que aceite e implemente a Iniciativa de Paz Árabe;

o poder de ocupação, desconsiderando as resoluções de legitimidade internacional, e responsabiliza os Estados Unidos e Israel pelas consequências dessa política, e exorta a comunidade internacional a enfrentar quaisquer medidas tomadas pelo governo da ocupação no terreno;

8 – Destaca seu total apoio à luta do povo palestino e sua liderança nacional, liderada pelo Presidente Mahmoud Abbas, Presidente do Estado da Palestina, no enfrentamento deste plano e de qualquer plano que comprometa os direitos inalienáveis ​​do povo palestino e visa impõem fatos que violam o direito internacional, resoluções de legitimidade internacional e a Iniciativa de Paz Árabe.