Blockchain: o que é e para que serve
Ronaldo Mota*
Blockchain é uma ideia original e genial apresentada em 2008 no artigo “Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System”, publicado em nome de Satoshi Nakamoto, cuja real identidade é ainda controversa. O conceito é simples e claro: toda informação digitalizada pode ser amplamente distribuída em toda a rede internet e validada de forma descentralizada, confiável, fiel e eficiente, dispensando intermediários. Sua aplicação mais relevante e conhecida é a moeda digital Bitcoin. A partir do seu grande sucesso, novas aplicações têm sido sugeridas.
Contratos, transações e registros ocorrem o tempo todo na internet. Ao adotar a tecnologia blockchain, os registros são formatados, validados e acumulados em blocos, retratando tudo o que já foi realizado, adicionados linear e cronologicamente. Todos os nós associados a um específico processo, ou seja, todos os computadores autorizados e conectados, têm a tarefa de disponibilizar e validar as transações e ao fazê-lo obtêm uma cópia da blockchain registrada. A posse do registro permite acesso à informação completa sobre os endereços e dados diretamente do bloco original até o bloco recentemente finalizado, constituindo-se na prova acerca das transações ocorridas na rede relativas àquele processo. Como ilustração de autenticações digitais em áreas diversas da financeira, o Massachusetts Institute of Technology, MIT, é o pioneiro no uso de blockchain na emissão de diplomas e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio, ITS, o primeiro a emitir certificados no Brasil.
Se uma eventual correção de transação existente for necessária, os nós envolvidos devem majoritar
A título de exemplo de área potencial de aplicação da tecnologia, cito a regulação do ensino superior brasileiro, em especial do setor privado na sua relação com o governo federal. A regulação tem como centro a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, SERES, do Ministério da Educação (MEC), tendo como referencial básico o processo avaliativo a cargo do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais, INEP, do mesmo ministério. A regulação, portanto, envolve, além dos dois atores citados, milhares de instituições de ensino superior, incluindo seus docentes, estudantes e colaboradores, contemplando no processo as relações com os demais interessados (Secretaria da Educação Superior/MEC, Conselho Nacional de Educação, associações profissionais, pais dos alunos, concorrentes no setor, empresas etc.).
A execução desse processo tem se mostrado demasiadamente complexa, dado que os protocolos e os agentes envolvidos demandam burocracias enormes e níveis de confiabilidade que sugerem, mesmo quando bem feitos, questionamentos. Além de ser um sistema oneroso que impacta no estado, demandando forte burocracia, e, em última instância, custeado em parte pelos estudantes do ensino superior, dado que naturalmente os custos são repassados às mensalidades.
O Censo da Educação Superior, parte integrante do processo avaliativo e regulatório, poderia ser extraído online com total fidelidade, contendo os registros do corpo docente bem como os acompanhamentos diários dos dados de cada disciplina e turma, tornados públicos naquilo que for pertinente, gerando validações contínuas e confiáveis. Os registros acadêmicos, individuais de cada estudante e os coletivos de toda a instituição, assim como as instalações, laboratórios, bibliotecas etc.
Assim, a regulação do ensino superior brasileiro, especialmente do setor privado, poderia ser efetivada em níveis de transparência e eficiência sem precedentes e a um custo infinitamente menor. As ações adicionais de outras naturezas (supervisões, visitas in loco etc.) estariam reservadas para casos excepcionais, frutos de indicação de necessidades apontadas pelo
É possível, portanto, a partir da adoção de adequadas tecnologias