Brasil e França ampliaram o acordo de coprodução de obras mantido desde 2010. Nesta semana, os dois países assinaram um Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual que alcançam, além de obras destinadas às salas de cinema, a veiculação na televisão ou qualquer outro meio, desde que regulamentado em ambos os países. O documento será agora encaminhado para ratificação no Congresso Nacional.
“Este acordo reforça as relações bilaterais já existentes e encoraja o intercâmbio e as parcerias no setor audiovisual. Aumentamos com isso também a visibilidade das produções brasileiras no mercado internacional nas salas de cinema, televisão e outras plataformas”, analisa o diretor-presidente da Agência Nacional do Cinema (Ancine), Manoel Rangel.
O Encarregado de Negócios da França, Gaël de Maisonneuve, salienta que o Brasil é o segundo país do mundo com o qual a França assina um acordo de coprodução, que inclui o setor audiovisual. “Esse novo acordo é mais um símbolo da intensidade dos laços entre os dois países no âmbito da produção cinematográfica e audiovisual”, afirma.
De acordo com o documento, para serem beneficiadas pelo acordo, as obras cinematográficas e audiovisuais deverão ser coproduzidas por, ao menos, uma empresa de produção estabelecida na França e uma no Brasil, reconhecidas e registradas na Ancine e no Centre National du Cinéma et de l’image Animée, do país europeu. A proporção dos aportes financeiros respectivos do coprodutor de cada parte poderá variar de 20% a 80% do custo final do projeto.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Ancine