Agência internacional venderá petróleo do pré-sal do Brasil

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Empresa PPSA, ligada ao governo, iniciou consulta pública sobre pré-edital para contratar agente externo que vai comercializar petróleo extraído do pré-sal da União.

A empresa Pré-Sal Petróleo (PPSA), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, iniciou nesta sexta-feira (18) consulta pública sobre o pré-edital de licitação internacional para contratação de agente comercializador para a produção de petróleo da União na Área Individualizada de Tupi. A consulta ficará aberta por 30 dias.

Segundo informou a PPSA, esse é um novo modelo de negócio uma vez que, até agora, o óleo da União era comercializado por conta própria, em spot (entre empresas, em geral com pagamento à vista) ou leilão.

Na nova proposta de negócio, o óleo de Tupi será comercializado via agente, a ser escolhido em concorrência internacional. A estimativa é que serão negociados, em cinco anos, cerca de 3,5 milhões de barris de óleo, a um valor em torno de US$ 140,5 milhões.

Localizado na Bacia de Santos (SP), Tupi é o principal campo produtor de petróleo e de gás natural dos reservatórios do pré-sal. Ele é operado pela Petrobras (65%), com os sócios Shell (25%) e Petrogal (10%). A PPSA esclareceu que, como a produção avançou para área não contratada, em abril do ano passado, foi efetivado um Acordo de Individualização da Produção (AIP), que concedeu à União uma participação de 0,551% na jazida compartilhada.

Novo modelo 

Pelo contrato, o agente comercializador de Tupi será responsável, durante cinco anos, por todo o processo de comercialização, incluindo a identificação do comprador, o carregamento na unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência (FPSO, do nome em inglês), o transporte até o ponto de transbordo ou entrega por cabotagem, o eventual transporte de longo curso e a contratação de seguros, inspeção independente e operação de proteção (hedge) de preço de petróleo.

Poderão participar da licitação agentes comercializadores na forma individual ou em consórcio. Este pode ser composto por empresas estrangeiras, desde que liderado por uma companhia nacional produtora e exportadora de petróleo e já atuante no pré-sal. O consórcio está limitado a três participantes.

Fonte: ANBA