Artigo por Lidiane Alves, Advogada Internacionalista especialista em Direito Previdenciário.

Quando se fala em “acidente” e INSS, quase todo mundo pensa na mesma cena: alguém se machucando dentro de uma empresa ou indo trabalhar. Essa ideia tão comum é também um dos motivos pelos quais muita gente deixa de buscar um benefício importante: o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente e fica com alguma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia antes.

Repare bem: reduz, não precisa impedir. A pessoa continua trabalhando normalmente, com a mesma rotina, e recebe esse valor como uma espécie de compensação pela limitação que passou a carregar.

E aqui está o primeiro engano comum: não precisa ser acidente de trabalho, nem acidente de trajeto (aquele que acontece no caminho de casa para o serviço). Uma queda de escada em casa, um acidente de trânsito no fim de semana, uma lesão jogando bola com os amigos, ou seja, acidente de qualquer natureza pode gerar esse direito, desde que fique comprovada por perícia uma sequela permanente que atrapalhe, mesmo que de forma mínima, a capacidade de trabalho.

Outro ponto pouco conhecido: mesmo quem estava desempregado no momento do acidente pode ter direito ao benefício, desde que ainda estivesse dentro do chamado qualidade de segurado, que é aquele intervalo em que a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo sem estar contribuindo naquele momento. Ou seja, perder o emprego não significa perder automaticamente a proteção previdenciária, e vale a pena verificar essa situação antes de descartar o direito.

Um exemplo ajuda a entender melhor: imagine que uma pessoa sofreu uma fratura no braço andando de bicicleta num domingo, meses depois mesmo recuperado, ele percebe que perdeu parte dos movimentos e passou a ter mais dificuldade nas tarefas do dia a dia no trabalho. Esse tipo de situação, tão comum e muitas vezes ignorada, é exatamente o que pode gerar direito ao auxílio-acidente.

Também existe confusão sobre o tamanho da sequela. Não é preciso ficar gravemente limitado para ter direito. A lei fala em redução da capacidade laborativa e essa redução pode ser mínima, o que importa é que exista de fato uma sequela permanente comprovada.

Nem todo segurado terá acesso a esse benefício específico, como por exemplo contribuintes individuais, facultativos, MEI, via de regra, ficam de fora dessa cobertura mesmo em dia com as contribuições. É uma distinção que surpreende bastante gente.

Uma dúvida que aparece com frequência é até quando o segurado pode receber esse benefício? Poderá receber até começar a receber sua aposentadoria.

Por desconhecer essas regras, muita gente deixa esse direito passar batido, seja por achar que só vale para acidente de trabalho, seja por achar que a sequela é pequena demais para contar, seja por acreditar que, estando desempregada, perdeu toda a proteção. Vale sempre buscar informação antes de descartar a possibilidade: cada caso tem suas particularidades, e só uma avaliação adequada pode dizer se o direito existe.

Lidiane Alves é advogada especialista em Direito Previdenciário, com mais de 23 anos de experiência. É mentora, professora, escritora e palestrante, com atuação no Brasil e no exterior. Possui pós-graduações no Brasil e em Portugal, é mestranda em Direito Tributário e presidente da Comissão de Direito Previdenciário de Alfenas (MG).