Leila Bijos
A análise que se propõe visa elucidar as representações sociais do crime, especificamente no que se refere aos assassinatos cometidos por mulheres. O objetivo central é trazer à luz as significações imaginárias criadas em torno das mulheres que matam. Busca, também, compreender as representações sociais sobre esses crimes construídas no campo jurídico. As mulheres que matam apresentam para o público a face da mulher que não é só vítima dos maus-tratos e da discriminação social, mas que reagem às violências, rompendo com o padrão culturalmente construído da mulher mãe, esposa e dona de casa. Mulheres invisíveis, que adquirem com seus crimes, visibilidade social. Através do crime, alcançam o mundo público e sinalizam a violência como uma criação, uma forma de se libertarem de uma situação cotidianapermeada pela invisibilidade, sofrimentos e vida indigna. Do ponto de vista jurídico, a autora de crimes é uma simples mulher, construída socialmente para desempenhar funções no âmbito da casa, viver pacificamente com o marido e os filhos. Ao cometer o crime, ela se sente como uma nova mulher, um sujeito ativo, uma autora de ações que ultrapassam o mundo privado. A dualidade que se apresenta, mostra a figura materna e mansa da “dona de casa” e a figura vilã e valente da “mulher da rua”, apta para cometer crimes.
O assassinato cometido por Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, uma criança alegre de quatro anos, abalou a sociedade brasileira e teve repercussões em mais de quarenta países. O menino morreu no dia 8 de março de 2026, no mesmo dia, Leniel, pai de Henry, foi a 16 DP registrar a ocorrência e prestou seu depoimento. Henry foi enterrado no dia 10 de março de 2021, no Cemitério do Murundu, em Padre Miguel, na zona oeste do Rio de Janeiro. Ao investigar o caso, a polícia constatou que a criança foi vítima de violência, agressão que lhe causou hemorragia interna e laceração hepática provocada por ação contundente.
A criminologia analisa como a mulher que mata rompe com o estereótipo social tradicional de passividade. A transição da mulher do papel de vítima para o de sujeito ativo no conflito, segue os passos da frieza, insensibilidade e ocultação da violência perpetrada pelo companheiro. Os autos do júri comprovam as torturas do padrasto, médico e vereador Jairo Souza Santos, que só foi levado ao hospitaldepois de morto, com lesões no crânio, ferimentos internos e hematomas nos membros superiores.
A análise das conversas reveladas pela polícia, demonstraram a existência de agressões frequentes contra Henry, e que, lamentavelmente, Monique não afastou o filho do agressor. No final de março, 12 pessoas já tinham sido ouvidas como testemunhas, incluindo as três médicas pediatras que o atenderam no hospital. Elas afirmaram que o menino já chegou morto ao local.
O padrasto, médico e vereador Jairo Souza Santos foi condenado a 47 anos de prisão. A mãe do garoto foi acusada pela morte, mas o crime foi desclassificado para homicídio doloso, quando não há intenção de matar.
A violência doméstica contra crianças gerou grande repercussão no Brasil, sendo muito assemelhado aos casosde Isabella Nardoni, ocorrido 13 anos antes, e Bernardo Boldrini, ocorrido 7 anos antes.
O caso Isabella Nardoni refere-se ao assassinato de Isabella de Oliveira Nardoni, de cinco anos de idade, jogada do sexto andar do Edifício London, situado à Rua Santa Leocádia, nº 138, no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo, na noite de 29 de março de 2008. O caso gerou grande repercussão nacional e internacional, e Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta da criança, foram condenados por homicídio doloso qualificado. Com o agravante de parentesco com a vítima, Alexandre foi condenado a uma pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias. A madrasta Anna Carolina foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão devido à prática de crime hediondo. A decisão foi proferida pelo Juiz Maurício Fossen, no Fórum de Santana em São Paulo.
O Caso Bernardo Boldrini refere-se ao assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, em abril de 2014, na cidade de Três Passos (RS). A criança foi dopada com uma superdosagem de sedativo e morta pela madrasta, com a conivência do pai e de cúmplices, que ocultaram o corpo.
Ressalte-se os direitos humanos para crianças, que são garantias fundamentais de proteção, dignidade e desenvolvimento. No Brasil, esses direitos são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de serem baseados na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que incluem vida e saúde, direito ao registro ao nascer e ter uma família. A criança deve ser tratada com amor e respeito, ir à escola, aprender, descansar e ter tempo para brincar.
Os genitores precisam proteger a criança contra qualquer tipo de violência, abandono, exploração ou trabalho infantil. A criança deve ter o direito de expressar o que sente e pensa, e ser ouvida pelos adultos com respeito.
O assassinato e abandono de menores necessita de medidas jurídicas punitivas contra os agressores. O assassinato de Henry Borel abalou a sociedade brasileira, e repercutiu no país e no exterior. Também motivou a criação da Lei Henry Borel, que trouxe maior rigor na punição envolvendo homicídios contra menores de catorze anos além de medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. O caso Henry Borel é considerado um avanço na punição à Violência infantil.
Responder a todas as formas de violência, prevenindo os homicídios de crianças e adolescentes e outras violações extremas de direito, refere-se a um direito fundamentado pela Constituição Federal de 1988, especialmente no Artigo 227, que estabelece que é dever da família, sociedade e Estado garantir com prioridade absoluta os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Esse princípio baseia-se na Doutrina da Proteção Integral, que reconhece a condição especial de desenvolvimento e exige a primazia de políticas públicas e recursos para esse grupo, protegendo-os contra toda forma de violência e negligência. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) regulamenta esses direitos, focando em: Convivência Familiar e Adoção:Priorizando o ambiente familiar; Segurança: Combatendo o trabalho infantil e exploração sexual; Educação e Acesso: Garantindo ensino público, gratuito e de qualidade; Proteção Institucional: por meio do Conselho Tutelar.
Lamentavelmente, de acordo com o UNICEF, entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de até 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil, uma média de 7 mil por ano. Recomendações ao governo brasileiro, incluem o enfrentamento e a normalização das violências, promover a capacitação de profissionais que trabalham com crianças e adolescentes. As polícias devem ser engajadas em ações de prevenção das violências, garantira permanência das crianças e adolescentes nas escolas, promover a sensibilização de meninos e meninas sobre seus direitos, garantir a responsabilização dos perpetradores de violências, e investir no monitoramento e geração de evidências.
Importa garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade no território brasileiro. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) enfatiza o respeito à infância, o rompimento do modelo punitivista do Código de Menores que vigorou no passado.“A Constituição estabeleceu a grave responsabilidade de atuar na defesa das crianças como cidadãs sujeitas de direito e assim o faremos. Elas são, antes de tudo, cidadãos que merecem toda a atenção porque ainda estão em formação, com necessidade de todo o carinho, todo o afeto, todo o amor”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, durante seminário sobre o marco legal da primeira infância, que reuniu as principais autoridades do sistema de Justiça, em Brasília.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Rosemary de Oliveira. 2000. Mulheres que matam: universo imaginário do crime no feminino(Tese). Universidade Federal do Ceará (UFC).
UNICEF. Homicídios de crianças e adolescentes. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/homicidios-de-criancas-e-adolescentes.









