Sancionada a lei que estabelece as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil

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Com a legislação, país avança em mais um programa do Novo Brasil – Plano de Transformação Ecológica

A Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), foi publicada, nesta quinta-feira (12/12), no Diário Oficial da União.  A medida estabelece as bases para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil. A nova legislação permite que as emissões de gases poluentes se revertam em ativos financeiros negociáveis, o que atrai investimentos internacionais, fomenta a preservação ambiental e gera novas oportunidades de renda para os brasileiros. A sanção da lei foi anunciada durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão, em Brasília, que contou com a presença do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O Brasil entra, dessa forma, para o grupo de países que possuem um sistema regulado de precificação de carbono, o que fortalece sua posição no cenário global de combate às mudanças climáticas. Para além do reconhecimento internacional, a nova lei cria segurança jurídica e estimula a participação do setor privado na agenda de descarbonização, um dos compromissos assumidos pelo país em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) — documento do governo brasileiro que registra os principais compromissos e contribuições Brasil no âmbito do Acordo de Paris.

O mercado regulado de carbono representa uma mudança significativa na forma como as emissões de gases de efeito estufa (GEE) são controladas e monetizadas. “Para a gente enfrentar o aquecimento global, precisamos de uma mudança estrutural nas nossas atividades econômicas. Parte significativa disso é a gente incentivar métodos de produção menos poluentes e desenvolver atividades que reduzem ou removem emissões de gases de efeito estufa. A ideia do mercado de carbono é buscar dar um retorno financeiro para as pessoas e empresas que desenvolvem atividades de descarbonização, inclusive com investimentos em inovações tecnológicas”, explica o coordenador-geral de Finanças Sustentáveis da Secretaria de Política Econômica (SPE) Ministério da Fazenda, José Pedro Bastos Neves.

“Este é realmente um marco no compromisso do Brasil com a agenda de economia de baixo carbono. Olhando outros países, o mercado de carbono é sempre tido como sendo uma pedra angular do conjunto de políticas climáticas e aqui não será diferente. Embora o perfil de emissões do Brasil tenha diferenças em relação a outros países, com peso maior em determinados setores, ainda assim o SBCE acaba que, direta ou indiretamente, afeta positivamente todos os setores da economia ao criar um preço de referência para o carbono”, ressalta o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, que está à frente do Novo Brasil – Plano de Transformação Ecológica.

“O mercado de carbono regulado, explica Dubeux, traz potencial para gerar novas oportunidades econômicas em diferentes setores e é central na estratégia de desenvolvimento econômico e social sustentável do Novo Brasil. A possibilidade de integrar práticas sustentáveis ao sistema de compensação de emissões pode abrir espaço para iniciativas que valorizam a preservação ambiental e o uso consciente dos recursos naturais. Além disso, o compromisso do Brasil com a redução das emissões de gases de efeito estufa projeta uma perspectiva de longo prazo, alinhada com as metas globais de descarbonização e o fortalecimento de uma economia mais verde e inclusiva”.

Projeções do Banco Mundial indicam que o sistema tem potencial para impulsionar o crescimento do PIB, o que se reflete em aumento da renda da população e, principalmente, no cumprimento do objetivo central da política: a redução das emissões de gases de efeito estufa. “Enquanto em outros países o esforço de redução de emissão é sempre encarado como sendo um custo, aqui há uma verdadeira oportunidade”, afirma Dubeux.

José Pedro Bastos Neves avalia que o Brasil acumula vantagens que o posicionam em lugar de destaque no mundo para atrair investimentos externos em projetos ambientais e climáticos: “A posição do Brasil no mundo é muito favorável para atrair investimentos em projetos sustentáveis. Nossa matriz energética limpa, temos muitos territórios para fazer regeneração florestal e manejo sustentável, por exemplo e a produção agrícola brasileira é muito grande e pode gerar créditos a partir de agricultura generativa, manejo de solo e outras técnicas de baixo carbono”, destaca.

O que muda com a regulação?

O mercado regulado de carbono estabelece metas de GEE para as atividades econômicas abrangidas pela lei. Empresas que não atingirem suas metas de redução de emissões poderão comprar permissões de emissão, conhecidas como Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs), de empresas que estiverem abaixo do limite. Esse mecanismo cria um sistema de compra e venda destas cotas, funcionando como um incentivo financeiro para que as indústrias adotem práticas produtivas mais limpas e eficientes. Com isso, empresas que investirem em tecnologias de baixo carbono podem obter vantagens competitivas, enquanto aquelas que não se adequarem estarão sujeitas a custos adicionais.

A lógica do mercado de carbono é baseada no conceito de cap-and-trade. O governo define o teto total de emissões permitidas para o país e distribui ou leiloa CBEs para as empresas, que podem usá-las para compensar suas emissões ou negociá-las no mercado. Esse mecanismo se diferencia do mercado voluntário, no qual a participação não é obrigatória. Com a regulamentação, o Brasil passa a ter um sistema obrigatório e fiscalizado. Isso significa que o governo poderá aplicar sanções para empresas que não se adequarem às normas estabelecidas.

“Primeiro cada empresa dentro deste mercado declara quanto a sua atividade emite e com base nestas declarações e as metas do Acordo de Paris, o governo define o ritmo e a distribuição por setor para as reduções das emissões”, explica Neves. De acordo com o coordenador-geral, nem sempre todas as empresas conseguem reduzir ou remover as emissões de gases de efeito estufa conforme o desejado por elas ou determinado pelo governo. “É neste caso que surge o mercado de carbono. Trata-se de uma troca. Quem reduz mais que a meta ganha dinheiro e quem precisa compensar: paga”, conclui.

A lei também apresenta novidades para o mercado voluntário, que opera com a adesão espontânea de empresa. “O mercado de carbono voluntário funciona quando as empresas por conta própria assumem metas para reduzir emissões e compram créditos de carbono de quem já fez isso. A segunda forma, a do mercado de carbono regulado, é o governo exigindo que as empresas descarbonizem”, elucida Neves. Tais novidades aumentarão o potencial deste mercado e incluem a definição da natureza jurídica destes ativos.

O potencial de investimentos externos é um dos principais atrativos da nova lei, que também apresenta definições importantes para o mercado voluntário, como a da natureza jurídica destes ativos. Empresas globais que operam em mercados regulados de carbono, como a União Europeia, têm interesse em adquirir créditos de carbono de outros países para compensar suas emissões. O Brasil, com sua vasta cobertura florestal e expertise em práticas agrícolas de baixo carbono, se posiciona como um dos maiores exportadores potenciais de créditos de carbono do mundo.

“O Brasil tem o objetivo de zerar as emissões de gases de efeito estufa até 2050 e, para conseguir isso, a gente precisa mobilizar esforços em várias frentes, desde zerar o desmatamento até implementar políticas transformadoras como Plano de Transformação Ecológica. O mercado de carbono surge como uma ferramenta estratégica capaz de atrair os investimentos necessários para descarbonização e impulsionar inovações verdes para viabilizar essas mudanças”, complementa Neves .

Como será a implementação do SBCE?

A implementação do SBCE será gradual e está dividida em cinco fases principais.  O objetivo mais importante é garantir previsibilidade e segurança jurídica para as empresas reguladas, além de atrair investimentos internacionais e posicionar o Brasil como protagonista no mercado global de carbono. Essa transição controlada busca evitar impactos bruscos na economia, ao mesmo tempo em que oferece às empresas a oportunidade de se adequar gradualmente às novas regras.

  • Fase 1 (12 a 24 meses): regulamentação inicial, criação do órgão gestor e definição dos setores que serão regulados. Nesse momento, serão definidos os detalhes operacionais do sistema e as bases jurídicas para o funcionamento do mercado.
  • Fase 2 (12 meses): operacionalização do sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões. As empresas terão de reportar suas emissões de forma padronizada, criando uma base de dados que permitirá a fiscalização do mercado.
  • Fase 3 (24 meses): início da obrigação de apresentar relatórios de emissões e planos de monitoramento, o que fornecerá os dados necessários para o primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA).
  • Fase 4: início do primeiro ciclo de alocação de CBEs e operacionalização dos primeiros leilões. Será publicado o PNA, que definirá as regras de distribuição de cotas e o volume inicial disponível para o mercado. Nessa fase, as primeiras CBEs começam a ser emitidas e negociadas, com a participação das empresas reguladas.
  • Fase 5: implementação plena do mercado, com o primeiro leilão de CBEs e o início do mercado secundário, que permitirá negociações entre empresas.

“A implementação do mercado de carbono é um desafio, porque mesmo já tendo outras experiências de outros países, é um mecanismo inteiramente novo para nossa economia. Já temos um mercado voluntário funcionando, mas ele nem se compara com a complexidade de um mercado regulado. Temos clareza que, apesar de muito relevante, a gente ainda vai levar alguns anos para ter um mercado plenamente funcionando aqui no Brasil”, avalia Dubeux.

Segundo o secretário executivo adjunto, a legislação estabelece prazos para implementação. A expectativa é que o mercado esteja completamente operacional nos próximos cinco anos. “No cronograma que está definido pela lei, o próximo ano será totalmente dedicado para a regulamentação. Na sequência teremos um período de criação de mecanismos de mensuração para que as empresas que estão no mercado regulado, ou seja, aquelas que emitem mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano, […] e só depois teremos o primeiro Plano Nacional de Alocação que definirá o teto e a distribuição entre os setores”, explicou.

Durante esse período, o Brasil contará com apoio técnico do Banco Mundial, por meio do programa Partnership for Market Implementation (PMI), que já contribuiu com experiências internacionais para a elaboração do Roteiro de Implementação do SBCE.

O SBCE é um pilar estratégico do Novo Brasil, Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda, inspirado em modelos internacionais de sucesso. O Novo Brasil tem como objetivo promover uma transição econômica, tecnológica e cultural rumo a um modelo de desenvolvimento sustentável. A iniciativa busca integrar os biomas brasileiros com a geração de riqueza e a distribuição mais equitativa de recursos econômicos. Além de fomentar novas oportunidades econômicas, o plano visa melhorar a qualidade de vida das gerações atuais e futuras, posicionando o Brasil como protagonista na agenda climática global.

Durante a COP29, no Azerbaijão, o Brasil submeteu sua NDC atualizada à Convenção do Clima, reafirmando metas de redução de GEE para 2035, com corte entre 59% e 67% em relação a 2005. O plano inclui todos os setores da economia e projeta uma redução absoluta de emissões entre 1,05 e 0,85 gigatoneladas de CO2. A meta faz parte de uma estratégia mais ampla para reposicionar o Brasil no cenário climático global, recuperando a ambição inicial assumida no Acordo de Paris.

Fonte: Ministério da Fazenda