A reforma do Imposto de Renda entra em vigor nesta quinta-feira (01/01) e representa uma mudança estrutural na forma como o Estado brasileiro tributa a renda das pessoas físicas. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, além da concessão de descontos progressivos para quem recebe até R$ 7.350 por mês.
A proposta, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de novembro, foi aprovada pela Câmara no início de outubro e pelo Senado no início de novembro. A medida figurava entre os principais compromissos assumidos por Lula durante a campanha presidencial de 2022, com foco na redução da carga tributária sobre a base da pirâmide de renda.
Segundo o governo, a desoneração beneficiará até 26,6 milhões de pessoas, o equivalente a 65% dos contribuintes do país. O custo estimado da ampliação da isenção é de R$ 25,8 bilhões, valor que será compensado por meio da criação de um imposto mínimo incidente sobre as rendas mais elevadas.
A lógica da tabela do Imposto de Renda permanece progressiva, funcionando como uma escada: quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada. Atualmente, estão isentos os contribuintes que ganham até R$ 3.036 mensais, enquanto as faixas seguintes chegam a uma tributação máxima de 27,5%. Com a nova regra, a partir de 2026, quem recebe até R$ 5 mil ficará totalmente isento, o que pode representar um desconto mensal de até R$ 312,89.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução do imposto devido, com descontos que podem alcançar até R$ 978,62 por mês. Já para quem ganha acima desse patamar, não haverá alteração: segue válida a tabela atual. Na prática, o novo modelo cria dois regimes de tributação distintos, separando os contribuintes abaixo e acima da faixa de R$ 7.350 mensais.
A compensação fiscal da medida está concentrada na tributação das altas rendas. O projeto institui um imposto mínimo para pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Esse cálculo levará em conta toda a renda do contribuinte e o imposto já recolhido ao longo do ano.
O imposto mínimo também incidirá sobre lucros e dividendos, atualmente isentos do Imposto de Renda. A alíquota máxima será aplicada a rendas anuais a partir de R$ 1,2 milhão. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida atingirá cerca de 141 mil pessoas, correspondentes a 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,5% de imposto efetivo.
Quem tem o salário como única fonte de renda não será impactado por esse novo tributo, permanecendo enquadrado na tabela progressiva tradicional, com alíquota máxima de 27,5%. O imposto mínimo será acionado apenas quando a tributação efetiva ficar abaixo do piso estabelecido. Assim, um contribuinte que ganhe mais de R$ 1,2 milhão por ano e recolha apenas 2,5% terá de complementar o pagamento para atingir os 10%.
Durante a tramitação no Congresso, a taxação das altas rendas enfrentou resistência de parlamentares da oposição e de setores do centrão, que tentaram retirar esse trecho do texto. A proposta, no entanto, foi mantida por ser considerada essencial para viabilizar a isenção da base da pirâmide, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe compensação para medidas com impacto negativo sobre o Orçamento.
Um estudo do Ministério da Fazenda apontou que, sem a criação do imposto mínimo, os efeitos iriam além do desequilíbrio fiscal, ampliando a desigualdade no país. O relator da proposta na Câmara, deputado Arthur Lira, estimou que a tributação das altas rendas gerará uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027, recursos que foram destinados à compensação da redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.
Ficam fora da incidência do novo imposto sobre a renda na fonte os lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano.
Em discurso realizado em novembro, o presidente Lula defendeu a medida sob a ótica do estímulo ao consumo e da redistribuição de renda. Para ele, o crescimento econômico não depende da concentração de recursos, mas da capacidade de consumo da sociedade. O presidente afirmou ainda que a concentração excessiva de renda aprofunda a miséria, enquanto a distribuição amplia a riqueza e dinamiza a economia.









