De janeiro a outubro deste ano, os servidores da DF Legal recolheram 64.038 faixas das ruas da capital federal – uma média de 210 apreendidas por dia. Houve uma redução significativa em relação ao mesmo no ano passado, quando, na ocasião, foram registradas 77.316 ocorrências. Em todo 2022, a pasta apreendeu 86.581 faixas clandestinas.
Os números mostram que, em função do aumento da fiscalização, a prática tem diminuído no DF. “O nosso trabalho não diminuiu. Tanto nos 10 primeiros meses do ano passado quanto em 2023, a DF Legal realizou mais de 3 mil vistorias para remoção de faixas”, enfatiza Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos da DF Legal.
“Ocorre que o nosso trabalho tem surtido efeito e essa redução de 17% no número de meios de propaganda recolhidos se dá pela diminuição deles nas ruas. O tempo dessas faixas nas ruas tem sido menor e, com o gasto constante na substituição das faixas, tem deixado de ser vantajoso para, principalmente, os corretores”, prossegue.
Multa e apreensão
A prática é vedada pelas leis nº 3.035/2002 e 3.036/2002. A legislação define que qualquer meio de propaganda fixo em vias ou logradouros públicos sem autorização da respectiva administração regional está irregular. Além do recolhimento da faixa, o infrator pode receber multa, cujo valor varia de R$ 733 a R$ 2.199, a depender do tamanho e local onde está colocada.
“Nós temos uma programação fiscal em que realizamos rondas em várias cidades do DF todos os dias fazendo o recolhimento dessas faixas. A população é uma grande aliada nossa para a identificação de pontos críticos”, destaca o subsecretário da DF Legal.
As faixas apreendidas são levadas ao depósito da DF Legal e, posteriormente, encaminhadas ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU), responsável por dar a destinação adequada aos materiais.
Viu alguém colocando uma faixa de propaganda sem autorização? Denuncie a prática por meio do telefone 162, pelo site Participa DF ou diretamente na sede da DF Legal, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 3.