Uma decisão liminar (provisória) do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Carlos Fernando Fecchio dos Santos, determina ao Banco de Brasília (BRB) que não assine o contrato definitivo de compra do Banco Master.

Na decisão desta terça-feira (6/5), o magistrado disse que o BRB não está impedido de proceder com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio.

No fim do mês de março, o BRB anunciou a aquisição de 58% do capital do Master, por R$ 2 bilhões. A operação ainda é analisada pelo Banco Central e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A liminar da 1ª Vara da Fazenda atende ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), segundo o qual o preço da compra será de 75% do patrimônio líquido consolidado do Banco Master. O órgão apontou, também, que houve descumprimento de exigências legais para esse tipo de aquisição, como a ausência de deliberação da assembleia de acionistas e de lei específica aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O juiz destacou que, segundo avaliação preliminar, não houve assembleia para tratar da aquisição do Banco Master. O magistrado disse que, “embora o BRB, na sua manifestação preliminar, defenda que todos os normativos estatutários e internos foram cumpridos e que a operação está sujeita a condições suspensivas precedentes, incluindo-se aprovações do Banco Central do Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, alguma cautela deve ser adotada, evitando-se eventuais prejuízos futuros à coletividade”.

“Afinal, apesar da discussão em torno da necessidade ou não daquelas autorizações (de Assembleia e da Lei), elas não foram obtidas”, declarou.

Segundo o magistrado, o risco da demora “está na possiblidade de o contrato definitivo ser assinado antes de que o Judiciário possa, de forma exauriente, se debruçar sobre os pontos” indicados pelo MPDFT.

“Entretanto, não se está a impedir que a parte requerida proceda com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio almejado. A conclusão do contrato, no entanto, deve aguardar. Aparentemente, não há risco ao BRB, eis que, como conta na sua manifestação prévia, condições suspensivas ainda devem se concretizar, a exemplo das mencionadas aprovações do Banco Central do Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica”, afirmou.

Veja o que determinou o juiz:

  • Tendo em vista que, ao menos por ora, o Distrito Federal e o IPREV/DF não integram a lide  como autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, na forma exigida pelo artigo 26 da Lei nº 11.697/2008, determino, com força no artigo 119 do Código de Processo Civil, a intimação dos aludidos entes, por meio eletrônico, a fim de que digam se intervirão nos autos, condição necessária para a afirmação da competência declinada. Prazo: 10 dias, já considerada a dobra legal.
  • Concedo a tutela provisória reclamada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para determinar que o BANCO DE BRASÍLIA S/A – BRB não assine o contrato definitivo com a Master Holding Financeira S.A., a DV Holding Financeira S.A. e Daniel Bueno Vorcaro, relativamente à aquisição de parte do controle acionário das empresas que formam o Banco Master, sem prejuízo de serem envidados ou continuados os procedimentos prévios a tanto.

Defesa

O BRB afirmou, no processo judicial, que a operação não teve autorização legislativa prévia, mas declarou que a Lei nº 13.303/2016 não exige norma específica para operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração.

A instituição financeira informou que a assembleia de acionistas não foi ouvida porque “a operação não envolve a compra de controle de outra sociedade mercantil, mas sim a aquisição de participação acionária no Banco Master, o que não requer deliberação da assembleia-geral do BRB”.

Em nota enviada à reportagem, o BRB reforçou que todo o processo é feito dentro da “legalidade e transparência”.

“O Banco BRB informa que tomou conhecimento da decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que suspende a assinatura do contrato definitivo de aquisição de participação no Banco Master até nova deliberação judicial. A decisão, contudo, autoriza a continuidade dos atos preparatórios necessários à operação. O BRB reitera que a transação permanece condicionada ao cumprimento de etapas e aprovações regulatórias e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições competentes”.

Fonte: Metropoles