O Congresso Nacional aprovou, em 15 de outubro de 2026, a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional de médicos. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e segue agora para sanção presidencial.
A medida provisória nº 1.370/2026 estabelece mudanças na avaliação dos estudantes de Medicina e vincula o desempenho no exame à possibilidade de exercer a profissão. A iniciativa também prevê mecanismos para acompanhar a qualidade dos cursos de graduação e identificar deficiências na formação médica.
Enamed terá três etapas durante a graduação
O texto aprovado prevê três avaliações ao longo do curso de Medicina: a primeira ao final do quarto semestre, a segunda ao término do oitavo semestre e a última no 12º semestre, correspondente ao final da graduação.
A nota final será calculada a partir da média dos resultados obtidos nas três etapas, com peso maior para a avaliação final. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência exigido.
O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando também as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Regra valerá para novos estudantes de Medicina
A obrigatoriedade de aprovação no Enamed para obter o registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.
Alunos que já estavam matriculados antes desse marco continuarão sujeitos às regras anteriores. Médicos com diplomas reconhecidos no Brasil também estarão dispensados da nova exigência.
Os estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. O texto prevê ainda uma modalidade de inscrição para egressos que não atingirem o desempenho necessário, restrita a atividades técnico-científicas e sem autorização para exercer funções clínicas.
Avaliação também poderá orientar a fiscalização das faculdades
Além de avaliar os futuros profissionais, o Enamed será utilizado para acompanhar o desempenho das instituições de ensino superior. Os resultados poderão subsidiar medidas de supervisão e fiscalização de cursos de Medicina com indicadores insatisfatórios, conforme os critérios estabelecidos na nova regulamentação.
A proposta surge em meio às discussões sobre a expansão da oferta de cursos médicos no país e a necessidade de monitorar a qualidade do ensino. Segundo informações apresentadas durante a tramitação, o número de cursos de Medicina aumentou 50% nos cinco anos anteriores.
A avaliação pretende fornecer informações para a formulação de políticas públicas e para o acompanhamento das condições de formação dos estudantes.
Medida aguarda sanção presidencial
A aprovação ocorreu na véspera do prazo final de validade da medida provisória, que venceria em 16 de outubro de 2026. A tramitação envolveu negociações entre parlamentares, representantes do Ministério da Educação e do Conselho Federal de Medicina sobre a organização e a condução do exame.
Com a aprovação nas duas Casas legislativas, o texto segue para sanção presidencial. A implementação das novas regras dependerá da conclusão desse processo e da regulamentação dos critérios de avaliação e registro profissional.
A mudança estabelece uma nova etapa na avaliação da formação médica brasileira, combinando acompanhamento durante a graduação, exigência de proficiência para o registro e mecanismos de monitoramento dos cursos.









