Artigo – DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – Por Leila Bijos

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Celebramos o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data marca a oficialização da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas, que ocorreu em 10 de dezembro de 1948. Publicada poucos anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, a declaração é o primeiro marco comum a todas as nações em proteção dos direitos individuais. Delineia-se nessa declaração os direitos básicos, visando construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, fundado numa paz mundial, definindo áreas de influência das potências, promovendo negociações sobre conflitos internacionais para evitar guerras e promover a paz e a democracia, além de fortalecer os direitos humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, embora não seja um documento com obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Faz-se imperioso refletirmos acerca da efetivação desses direitos após 73 anos da publicação da declaração, artigos que representam o direito internacional usual, e a importância desses direitos para o bem-estar da coletividade.   

As ideias e valores dos direitos humanos podem ser traçados através da história antiga e das crenças religiosas e culturais ao redor do mundo. O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C. Filósofos europeus da época do Iluminismo desenvolveram teorias da lei natural que influenciaram a adoção de documentos como a Declaração de Direitos de 1689 da Inglaterra, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos. Importante ressaltar as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. A Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores humanos das pessoas e convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

A Declaração Universal de Direitos Humanos estabelece medidas para a proteção das garantias individuais, que são de suma importância para o bem-estar da coletividade. Na contemporaneidade elencamos indicadores sublinhados pela UNESCO MIL. Prima-se pelas instituições de governança; planejamento urbano e meios de transporte; educação; saúde; cultura, arte, esporte, turismo e lazer; bibliotecas; associações, projetos socioculturais; meio ambiente e sustentabilidade. Crianças, jovens, idosos, mulheres, comunidades LGBT, negros, indígenas devem viver com segurança, com qualidade de vida, imbuídos de confiabilidade num estado democrático de governo, e na tomada de decisões. Ressalte-se a qualidade das informações com a qual os cidadãos se engajam, e que determina em grande parte suas percepções, crenças e atitudes.

Indicadores inseridos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que avaliam a efetividade de políticas públicas que contemplem a geração de emprego e renda, saúde e bem-estar, dignidade, igualdade de gênero, transformando vidas na prevenção do crime, inserindo jovens no sistema educacional, com metodologia interativa para dirimir os níveis de violência nas cidades. São medidas contínuas para garantir o reconhecimento e efetivo cumprimento dos direitos humanos, enunciados na Declaração: “liberdades fundamentais” e “direitos humanos”.

A Conferência Internacional de Direitos Humanos da ONU de 1968 proclamou que a DUDH “constitui obrigação para os membros da comunidade internacional” em relação a todas as pessoas. Seus princípios estão detalhados em tratados internacionais como Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação RacialConvenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a MulherConvenção Internacional sobre os Direitos da CriançaConvenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, entre muitos outros. As normas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos aparecem na Constituição Federal brasileira, principalmente no Artigo 5º, fundamentadas pelo seguinte princípio: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Refletimos sobre o direito à vida, uma vez que a pandemia de Covid-19 trouxe, entre outros impactos sociais, a diminuição da renda, o desemprego e a falta de acesso ao ensino. No último dia 3 de dezembro de 2021, o IBGE divulgou a Síntese de Indicadores Sociais. Segundo o estudo, se não fossem os programas sociais, 32,1% dos brasileiros estariam em situação de pobreza. A pandemia de Covid-19 causou um alto impacto na população mundial, com infectados e mortos, desempregados e sem teto que perambulam desorientados pelas ruas, dormem nas calçadas, e buscam alimentos no lixo.

O panorama regional na América do Sul, espelha a desigualdade social, a ausência de saneamento básico, conglomerados insalubres que abrigam cidadãos miseráveis, onde a pobreza endêmica se mescla à violência paraestatal, qual seja, o crime organizado transnacional, grupos de narcotraficantes, que se movimentam através das extensas e porosas fronteiras, como a Tríplice Fronteira, Argentina, Brasil e Paraguai, intercambiando drogas vindas da Bolívia, da Colômbia, com passagem pelo Peru e Paraguai. São mais de 440.064.119 pessoas que vivem à margem da sociedade, aglomeradas em favelas fétidas, quilombos e cortiços, sem saneamento básico, água potável ou energia elétrica.

A relação entre Estado/Sociedade no processo de mobilização por conquista ou implementação de direitos implica numa dinâmica complexa que varia conforme a conjuntura, o tipo de Estado, o pacto político de direitos e a correlação de forças em presença. A conjuntura atual diz respeito ao contexto socioeconômico e à correlação de forças, articulada à organização da sociedade, enquanto o Estado de direito implica o reconhecimento da cidadania e do pleno funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como condição para afirmação de direitos.

O balanço dos efeitos devastadores da pandemia é sentido no momento das compras de alimentos, com uma inflação prevista para atingir 12% em 2022, com taxa de juros de 11,75% (Selic), inadimplência com faturas postergadas, totalizando R$ 21,6 bilhões, que atinge as pequenas empresas endividadas, sujeitas a um mergulho profundo numa nova recessão. Trata-se de uma nova crise econômica e política internacional de espectro sombrio que demandará ações e ajustes urgentes. Advoga-se a manutenção de direitos básicos dos cidadãos, da Medida Provisória do Auxílio Brasil, inserida na reformulação dos Programas Sociais do Governo, visando proporcionar melhorias em todos os projetos governamentais. Trata-se de um marco na consolidação da distribuição de renda aos que mais necessitam e a unificação de todas as Ações do Governo Federal em um só programa que viabilize o acesso de mais beneficiários, com mais transparência.   

Como promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, no escopo das metas do ODS 16, Agenda 2030 das Nações Unidas voltada para a construção e manutenção de uma cultura de Paz? Em 2020, uma resolução assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou a aproximação da Corte a essa agenda, trazendo mais justiça aos desemparados, com a defesa de pessoas vítimas de prisões injustiçadas, regularização da paternidade, defesa da mulher em casos de violência doméstica e familiar, discriminação étnico-racial. Possibilitar a inserção e ascensão da mulher no mercado de trabalho, na política e postos de direção, num ambiente igualitário, pacífico, baseado em valores como a tolerânciae asolidariedade. Alicerçado no diálogo, na negociação e na mediação como pilares para resolver problemas. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 16 tem a ver com os direitos humanos, pois pretende promover a paz e a justiça em todo o mundo. 

 Para alcançarmos os objetivos propostos, precisamos prover a inclusão, a educação de qualidade para todos, coibir atos discriminatórios, expandir os direitos humanos e reconstruir a confiança na justiça.

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Pós-Doutora em Sociologia e Criminologia pela Saint Mary’s University, Halifax, Nova Scotia, Canadá. Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (CEPPAC/UnB). Professora Visitante do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais (PPGCPRI), Universidade Federal da Paraíba (2020). Coordenadora de Pesquisa do Centro de Estudos Estratégicos (CEEEx), Núcleo de Estudos Prospectivos (NEP), Ministério do Exército (2019-2020). Aigner-Rollet-Guest Professor at Karl-Franzens University of Graz, Áustria Centro Europeu de Formação e Investigação dos Direitos Humanos e Democracia, Uni-Graz (2018/2019). Pesquisadora Visitante no International Multiculturalism Centre, Baku, Azerbaijão (2018). Professora do Mestrado Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília (2000-2017). Oficial de Programa do PNUD (1985-1999). Professora do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT, Universidade de Brasília (UnB), CDT, Brasília, DF desde 2016.