As novas regras de check-in e check-outpara meios de hospedagem já estão valendo em todo o país. Em vigor desde o último dia 22, as normas foram estabelecidas por meio de uma portaria do Ministério do Turismo e passam a regulamentar de forma mais clara aspectos da diária hoteleira, dos horários de entrada e saída e da rotina de limpeza dos quartos em hotéis, pousadas e flats.

De acordo com o Ministério do Turismo, a medida busca dar maior transparência ao consumidor, padronizar práticas já adotadas pelo setor e garantir condições mínimas de higiene e organização nos estabelecimentos. As mudanças não alteram o cálculo da diária, que segue sendo baseado em 24 horas, mas estabelecem limites claros para o uso desse período. Com informações do G1.

Tempo de diária continua em 24 horas, com até 3 horas para limpeza

Um dos principais pontos da nova regulamentação diz respeito ao tempo destinado à limpeza dos quartos. A portaria estabelece que os meios de hospedagem podem utilizar até 3 horas da diária para realizar serviços de higienização e organização das acomodações.

Na prática, isso significa que o hóspede tem direito a permanecer por no mínimo 21 horas no estabelecimento, somando os horários de check-in e check-out. Por exemplo, caso o hotel permita a entrada a partir das 15h, o horário limite para saída não pode ser anterior ao meio-dia do dia seguinte.

Segundo o Ministério do Turismo, a norma formaliza uma prática já comum no setor, mas que agora passa a ter parâmetros oficiais, reduzindo conflitos entre hóspedes e estabelecimentos.

Hotéis continuam definindo horários, mas devem informar previamente

Apesar da padronização, a portaria mantém a autonomia dos meios de hospedagem para definir seus próprios horários de check-in, check-out e limpeza. No entanto, esses horários precisam ser informados de forma clara no momento da reserva, seja diretamente pelo hotel, seja por meio de agências de viagem ou plataformas intermediárias.

A regra também vale para situações como entrada antecipada ou saída tardia, que continuam sendo permitidas e podem ser cobradas à parte, desde que essa possibilidade e seus valores sejam comunicados previamente ao hóspede.

De acordo com o advogado Maximilian Paschoal, especialista em direito do consumidor, a medida reforça princípios já previstos na legislação. “São regras básicas de higiene e transparência que agora estão detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor ou pelo próprio governo”, explica.

Limpeza mínima passa a ser obrigatória entre hospedagem e outra

Outro ponto relevante da portaria trata dos critérios mínimos de limpeza que devem ser adotados pelos estabelecimentos. A norma determina que a higienização inclua, obrigatoriamente, a limpeza completa do quarto, além da troca de roupas de cama e toalhas entre uma hospedagem e outra.

A medida busca garantir padrões mínimos de segurança sanitária, especialmente após os aprendizados trazidos pela pandemia, e evitar práticas que coloquem em risco a saúde dos hóspedes.

Airbnb e locações por temporada ficam fora da regra direta

As novas regras se aplicam exclusivamente aos meios de hospedagem formalmente reconhecidos, como hotéis, pousadas e flats. Plataformas de locação por temporada, como o Airbnb, não se enquadram nessa definição oficial e, por isso, não estão diretamente sujeitas às exigências da portaria.

Ainda assim, segundo Maximilian Paschoal, essas plataformas continuam obrigadas a cumprir as normas gerais do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à informação clara sobre horários, condições de uso e políticas de limpeza.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes passa a ter versão digital

Além das regras sobre check-in e check-out, o Ministério do Turismo anunciou outra novidade: a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento já era obrigatório, mas até então precisava ser preenchido em formato físico. Com a mudança, os viajantes poderão realizar o pré-check-in digital, preenchendo seus dados antes mesmo de chegar ao estabelecimento, o que deve reduzir filas e agilizar o atendimento na recepção.

O sistema já está disponível para uso, mas, neste momento, não é obrigatórionem para os hóspedes nem para os meios de hospedagem. A expectativa do governo é que a digitalização traga mais eficiência, segurança de dados e integração com políticas públicas de turismo.

Consumidor deve ficar atento às informações da reserva

Com a entrada em vigor das novas regras, especialistas recomendam que os consumidores fiquem atentos às informações fornecidas no momento da reserva, especialmente sobre horários de entrada, saída e eventuais cobranças extras. A portaria reforça que a transparência é um dever do prestador de serviço e um direito do hóspede, contribuindo para uma relação mais equilibrada entre consumidores e o setor de hospedagem.

Fonte: Agência Brasil