Embaixada da França toma medidas de restrições para combater o Covid 19

Em resposta à pandemia do Covid-19, e com base nas instruções do Ministério da Europa e dos Assuntos Exteriores, a embaixada elaborou um plano de continuidade de serviços que visa garantir o exercício de suas funções essenciais, limitando ao máximo a exposição dos requerentes e de seus funcionários, os quais estarão à sua disposição durante o máximo de tempo possível.

Neste contexto, os serviços consulares se veem obrigados a limitar sua atividade ao exercício de funções estritamente essenciais. A disponibilidade de agendamento atenderá assim à necessidade de limitação do fluxo de pessoas nas instalações consulares.

A partir de segunda-feira, dia 16 de março, estão provisoriamente suspensos os serviços constantes na lista abaixo (a qual poderá ser acrescida de outras atividades), exceto em caso de urgência manifesta:

 Inscrição presencial no Registro dos Franceses Estabelecidos Fora da França;

 Declaração de eventos de caráter civil (reconhecimentos, nascimentos, casamentos, falecimentos);

 Pedido de nacionalidade francesa;

 Emissão de certificado de habilitação para casamento;

 Assinatura de atestados de vida;

 Pedido de emissão de certificados/atestados diversos;

Os requerentes que estejam apresentando sintomas característicos do Covid-19 (tosse, coriza, dificuldades respiratórias, febre) não poderão ter acesso às instalações da embaixada. Um procedimento de medição de temperatura será efetuado no momento de sua entrada. Apenas os requerentes diretamente ligados à demanda que justifica o atendimento poderão ter acesso às instalações.

Fonte: Embaixada da França no Brasil

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Fabiana Ceyhan

Jornalista por formação, Professora de Inglês (TEFL, Teaching English as a Foreigner Language). Estudou Media Studies na Goldsmiths University Of London e tem vasta experiência como Jornalista da área internacional, tradutora e professora de Inglês. Poliglota, já acompanhou a visita de vários presidentes estrangeiros ao Brasil. Morou e trabalhou 15 anos fora do país.