Artigo – OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DE PAZ NO ORIENTE MÉDIO – Por Leila Bijos

Israel sofreu uma série de ataques durante o mês de maio de 2021, resultando num conflito armado, marcado por protestos e tumultos, controle de distúrbios policiais, ataques de foguetes contra Israel pelo Hamas e Jihad Islâmica Palestina.  Ataques retaliatórios israelenses contra a Faixa de Gaza, desencadeou a Operação Guardião das Muralhas.

Conflito que nos leva à análise das razões que levam o ser humano, em pleno século XXI, a perpetrar e perpetuar o sofrimento sobre os seus semelhantes por meio de embates bélicos. Ao se analisar a história evolutiva das civilizações do mundo global constata-se que a guerra sempre fez parte deste processo, ora crivada pela luta por sua subsistência, ora motivada pela simples ideologia hegemônica da conquista e manutenção do poder. Verifica-se que o território ocupado por Israel desde o início de sua história é palco de um longo e sombrio processo de guerras catastróficas que, sob a ótica temporal, compreende dois períodos, de 1946 a 1948, antes e após seu reconhecimento frente ao Direito Internacional.

Após alguns anos de relativa calma, a ebulição de tensões entre israelenses e palestinos é exacerbada através de motins contra os planos de despejo de famílias palestinas pelo exército israelense em Gaza e em várias cidades israelenses. Dados da BBC News, revelaram que 232 palestinos e 12 israelenses morreram no conflito, e o alerta do ONU revelou a eminência de “uma guerra em grande escala”, suscitando preocupações nos Estados Unidos e Reino Unido, com intermediação do Egito. Frente a este cenário, necessário se faz questionar: Como ocorreu o reconhecimento de Israel frente ao direito internacional? Quais as barreiras encontradas para o êxito das operações de manutenção de paz nos conflitos entre Israel e Palestina? Existe uma solução pacífica para os conflitos entre Israel os dois países? A cidade de Lod, por exemplo é habitada por árabes e judeus, o que nos leva a considerar que o caminho para resolver o impasse entre os povos é fortalecer as bases da pirâmide social de baixo para cima, ou seja, uma ação conjunta envolvendo as lideranças dos povos que tenha reconhecimento internacional de Estados soberanos para Israel e Palestina, o que até os atuais dias não ocorre devido aos entraves fundamentalistas religiosos que estão presentes na história dos povos concomitante a persuasão de nações que, legitimando-se em um falso senso de ajuda e mediação, fomentam os conflitos com interesses na hegemonia absoluta.

Além da análise das ideologias das principais tribos étnicas, das facções terroristas Hamas, Jihad Islâmica Palestina, Hezbollah, e outros grupos extremistas existentes na região, é preciso trazer à tona quem os apoia. Compreender a evolução histórica do processo de formação do Estado Israelense frente ao direito internacional e seus conflitos internos; verificar a existência de propostas para solução pacífica para o litígio; conhecer as barreiras encontradas nas operações de manutenção de paz e soluções pacíficas das controvérsias existentes; descrever a violação dos direitos humanos incidentes sobre vítimas inocentes dentro dos conflitos, demandando, assim, políticas sociais para resguardar tais direitos.

A visão histórica do direito consuetudinário e positivo divergente, possibilita a delimitação dos pontos que motivam as controvérsias geográficas sobre o território reconhecido internacionalmente a Israel e, de maneira indutiva, nos direciona para o entendimento da relação deste com as Organizações Internacionais e a efetividade das operações de manutenção da paz pela ONU na faixa de Gaza. É de suma importância para o entendimento da problemática a fé transcrita em textos considerados por estes sagrados. Israel tem a sua tese expressa no Pentateuco, os cinco primeiros livros do antigo testamento presentes na Bíblia, que tem início ainda no século XVIII a.C, na pessoa do patriarca judaico Abraão que, sendo nômade de uma tribo árabe descendente de Terá, é ordenado por Deus a sair de sua terra, Ur (hoje o Iraque), em direção à promessa divina de se tornar uma nação incontável como as estrelas do céu e a areia do mar, a terra de Canaã. Jacó, descendente de Isaac, filho primogênito de Abraão, com suas mulheres e concubinas geraram doze filhos, de onde se originou o termo “as 12 tribos de Israel”. Entre eles José que é levado cativo ao Egito, onde se tornaria governador daquela nação. Passados 430 anos, por volta de 1800 a.C, as doze tribos de Israel se multiplicaram, chegando a um total de 600.000 homens de guerra, além das mulheres, crianças e senis. Estima-se que a população total chegava aos dois milhões de pessoas. Após a diáspora, com o advento conhecido com o êxodo (saída do povo judeu do Egito), Israel prepara-se para a guerra contra os povos que habitavam Canaã, entre eles estavam cananeus, moabitas e basamitas, citados na Bíblia como Filisteus, ou, povo do mar. Aqui também foi anunciada a morte de Moisés e designado Josué como seu sucessor e responsável por introduzir o povo a terra e a reparti-la conforme pré-estabelecido.

Os palestinos, que também firmam sua fé no Pentateuco, além de outros livros sagrados, são seguidores das profecias de Mohamed (Maomé), 570 – 632. De linhagem coraixita árabe que, conhecendo a Torá (Código judeu contendo preceitos morais, éticos e sociais), cria a religião islâmica pregando ter recebido uma mensagem de Deus e defendendo a submissão a Alá e a meditação no Corão, livro sagrado dos muçulmanos. A população palestina, de religião islâmica, ao final do século VII, ensejando expandir seu território, se legitima no preceito religioso de que: “todo seguidor de Mohamed deveria agir como um guerreiro encarregado de levar a fé aos infiéis”, esta ideologia recebera a denominação de Jihad. Sob o comando dos califas, dominaram grandes áreas do mediterrâneo controlando a navegação, o comércio e impedindo o acesso dos europeus ao Oriente Médio por quase mil anos, quando, no século VIII é fragmentada. Na ideologia palestina, argumentam terem direito ao território por serem descendentes de Abraão, ou seja, por serem árabes e por esta ser a determinação de Alá ao seu profeta Maomé, conforme os dogmas estabelecidos no código escrito pelo mesmo, a Sharia, não aceitam a nação israelense e se prontificam a propagar a Jihad, ou, guerra santa.

Para que um Estado, como Israel, seja reconhecido como sujeito de direito internacional deve preencher determinados requisitos exigidos em leis nacionais e internacionais, como a Convenção Interamericana sobre Direitos e Deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, em 1933, que estabelece os seguintes requisitos: população permanente; território determinado; governo; e, capacidade de entrar em relação com os demais estados. Para o direito internacional, além dos elementos constitutivos acima citados, o reconhecimento de um estado se dá pela autonomia da vontade. Após a Segunda Guerra Mundial, a Assembleia Geral da Organização Mundial das Nações Unidas, em 14 de maio de 1948, conforme o “Plano de Partilha” contida na Resolução 181 da ONU, de 1947, reconhece a condição de nação independente do Estado de Israel. Dado este evento, o poder bélico de vários países do Oriente Médio que não concordavam com estabelecimento de dois Estados na região como Egito, Síria, Líbano e Iraque, invadiram o território israelense. Sob ameaça Israel reage aos ataques, o que ficou conhecido como a Guerra da Independência de Israel. Este conflito se estendeu por quinze meses, levando a morte cerca de 6 mil israelenses, 1% da população, que só alcançou trégua mediante negociações conduzidas pela ONU estabelecendo um acordo sobre as terras da região, o que não perdurou por muito tempo. Desde então foram sucessivos os acordos e suas violações.

Em decorrência de vários atentados terroristas, Israel se vale dos preceitos contidos na Carta das Nações Unidas, de 1945, no que diz respeito às medidas de segurança por meio de forças, expresso no art. 42, traçando divisas na Cisjordânia por meio de cercas, a fim de conter os atentados terroristas. Sob esta discussão, juridicamente, abre-se espaço para questionar como prevenir e garantir de modo eficaz e equânime a segurança das pessoas inocentes que ficam sob o fogo cruzado entre o Estado de Israel e os terroristas que ocupam a região de Gaza denominando-se Estado Islâmico, uma vez que esbarra nessa antinomia das leis Internacionais?

Propostas existentes para um acordo de paz entre Israel e Palestina seria dois Estados para dois povos – levantada pela ONU, em 1948, se daria sem a transferência física de populações ou demolições de estruturas, criaria novas fronteiras respeitando os direitos das minorias. Teriam fronteiras abertas para circulação de pessoas e mercadorias, respeito às necessidades nacionais, porém, deveriam se submeter a jurisdição internacional e os princípios gerais dos direitos humanos.

O cerne do conceito do termo “operações de manutenção de paz” se baseia na égide da participação efetiva da comunidade internacional com um olhar altruísta, ou seja, não somente atuar com um mandado de autodefesa, mas garantir assistência humanitária e sua proteção, com a preocupação de não tratar as crises como simples casos de polícia ou que só possam ser resolvidos com o uso da força bélica e militar, mas como uma questão que necessita equacionar o lado da segurança e os déficits de desenvolvimento econômico, social, institucional, de Estado, do império da lei, do Estado de Direito, do respeito aos Direitos Humanos, que estão presentes na origem de todos os problemas ou contribuem para o seu agravamento.

“Propiciar a segurança, portanto, significa organizar o poder do Estado Nacional e dos organismos internacionais, de forma a capacitá-los para enfrentar novas situações, em que o terrorismo se faz presente”.

Reconhece-se a demonstração de Israel em se comprometer com a paz, defesa e segurança dos povos. Jerusalém, a cidade de Deus, explicita esta visão de paz. A derivação do termo hebraico de paz, shalom, está no cerne da palavra Jerusalém. É a coragem política de estadistas, mais do que qualquer outro fator, que pode por um fim ao conflito israelense-árabe.

A paz judaica deve ser alicerçada na convivência pacífica e na cooperação, a Terra Santa deve espelhar uma harmonia inter-religiosa que ilumine corações humanos em todo o mundo.

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Leila Bijos

Pós-Doutora em Sociologia e Criminologia pela Saint Mary’s University, Halifax, Nova Scotia, Canadá. Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (CEPPAC/UnB). Professora Visitante do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais (PPGCPRI), Universidade Federal da Paraíba (2020). Coordenadora de Pesquisa do Centro de Estudos Estratégicos (CEEEx), Núcleo de Estudos Prospectivos (NEP), Ministério do Exército (2019-2020). Aigner-Rollet-Guest Professor at Karl-Franzens University of Graz, Áustria Centro Europeu de Formação e Investigação dos Direitos Humanos e Democracia, Uni-Graz (2018/2019). Pesquisadora Visitante no International Multiculturalism Centre, Baku, Azerbaijão (2018). Professora do Mestrado Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília (2000-2017). Oficial de Programa do PNUD (1985-1999). Professora do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual Transferência de Tecnologia para a Inovação – PROFNIT, Universidade de Brasília (UnB), CDT, Brasília, DF desde 2016.